A medida alcança operações com derivativos no exterior em modalidades regularmente praticadas no mercado internacional.
Segundo o Banco Central, entre os benefícios esperados com a mudança está a ampliação das possibilidades de instrumentos de proteção, inclusive para investimento estrangeiro no Brasil e para financiamentos de longo prazo, tais como projetos de infraestrutura.
“A medida contribui também para reduzir ineficiências de mercado, aumentar a integração entre o mercado financeiro internacional e o doméstico, diminuir custos das operações com derivativos no exterior e diversificar a oferta de instrumentos financeiros”, diz o BC.
Até hoje, os derivativos estavam restritos às operações de proteção (hedge) de direitos ou obrigações de natureza comercial ou financeira, sujeitos a riscos de variação de taxas de juros, de paridades entre moedas estrangeiras ou de preços de mercadorias no mercado internacional.
A mudança normativa faz parte da Agenda BC#. Veja a Resolução CMN nº 4.948. (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4948)