As resoluções originais do CMN abrangiam os municípios que sofreram com excesso de chuvas no período de 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e amparava operações de crédito realizadas até 30 de junho de 2022. Com a nova resolução, o período das chuvas foi estendido até 31 de julho de 2022 e o prazo de contratação das linhas de crédito foi prorrogado até 30 de novembro de 2022.
Segundo o Ministério da Economia, o impacto negativo estimado no resultado primário do FNE e no resultado primário do governo central decorrente da ampliação dessas linhas é inferior a um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada em 2021 – o que pode ser considerado irrelevante, conforme ?2º do art. 125 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021. A nova resolução entrará em vigor na data da sua publicação.