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CMN autoriza crédito emergencial do FNE a produtores com perdas com o clima

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Estadão Conteúdos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu, em reunião extraordinária na terça-feira, 8, linhas de crédito emergenciais para socorrer produtores rurais e empreendedores em geral atingidos pelo excesso de chuvas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que abarca os Estados nordestinos e alguns municípios do norte de Minas Gerais e Espírito Santo.

Conforme pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o CMN também autorizou a renegociação de empréstimos já existentes. As linhas emergenciais serão financiadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e poderão ser contratadas até 30 de junho deste ano.

Segundo nota do Ministério da Economia, o impacto primário negativo gerado pelas linhas de créditos emergenciais será compensado pelo impacto fiscal positivo da revisão, também pelo CMN, da metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.

Segundo o BC Correio, a resolução CMN 4.987 cria uma linha emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais prejudicados pelo excesso de chuvas entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro deste ano, em municípios da Sudene em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.

Os limites de crédito variam conforme a categoria do produtor rural. Aqueles enquadrados no Grupo B do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que inclui produtores com renda bruta anual familiar de até R$ 20 mil, terão acesso a até R$ 6 mil, com taxa de juros efetiva de 0,5% ao ano.

Para os demais agricultores familiares, o limite de crédito é de R$ 20 mil, considerando a soma das operações de custeio e investimento, com taxa de juros efetiva de 3,5% ao ano. Já os demais produtores rurais, podem pegar até R$ 300 mil em empréstimos na linha emergencial, sendo R$ 100 mil para custeio e o restante para investimento, com taxa de juros efetiva de 5% ao ano.

Para os produtores atingidos pela resolução, a norma ainda permite a renegociação de créditos com recursos do FNE vencidos e que ainda vão vencer no período de 1º de dezembro de 2021 e 30 de dezembro deste ano.

Já a resolução CMN 4.988 trata de empreendedores não rurais da área do Sudene cujas atividades foram prejudicadas pelas chuvas entre 1º de novembro do ano passo e 28 de fevereiro deste ano. Na linha emergencial, os limites máximos por beneficiário são de R$ 100 mil para capital de giro e R$ 200 mil para investimento, com taxa de juros efetiva de 3,5% ao ano para micro e pequenas empresas e 5% ao ano para as demais.

A norma também estabelece uma linha emergencial com recursos do FNE para atender a microempreendedores urbanos, beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), da mesma região afetados pela chuva, para capital de giro isolado ou associado a investimento. O limite máximo por beneficiário é de R$ 21 mil, com taxa de juros efetiva de 3,5% ao ano e prazo de reembolso de até dois anos. Segundo o ministério da Economia, tais operações devem contar com garantia, a ser realizada por meio de aval, fiança ou alienação fiduciária, isoladamente ou em conjunto.

Por fim, o CMN autorizou o Banco do Nordeste a prorrogar as operações de crédito adimplentes em 30 de novembro de 2021 e com parcelas vincendas até 30 de junho de 2022, para operações não rurais, tomadas por beneficiários do FNE localizados nos municípios de que trata a resolução.

Recursos de Fundos Constitucionais

O CMN também alterou a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. A nova Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.

Em nota, o Ministério da Economia informou que a mudança gera um impacto fiscal positivo que será usado para compensar o efeito negativo provocado pela criação de linhas emergenciais de crédito para socorrer produtores rurais e empreendedores em geral afetados pelo excesso de chuva na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. As linhas serão financiadas por recursos do FNE.

Segundo a pasta, a nova metodologia define as fórmulas de cálculo para definição dos encargos pré e pós fixados, com diferenciação dos encargos financeiros em função da finalidade do crédito, do porte do beneficiário, do setor da atividade e da localização do empreendimento.

Entre as inovações trazidas pela norma, a Economia destaca a apuração do Fator de Atualização Monetária (FAM) para um período maior – de 2 para 12 meses. “Tal alteração tem como objetivo dar maior previsibilidade ao tomador de recursos dos Fundos Constitucionais.”

O ministério ainda disse que também é considerado no cálculo das TFC pré e pós-fixadas o bônus de adimplência (BA) a ser aplicado sobre os encargos financeiros, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.