O CMN também alterou o Manual de Crédito Rural para esclarecer a assentados da reforma agrária sobre contratos ao amparo do Pronaf.
“O assentado poderá acessar outros créditos do programa apresentando CAR do perímetro do assentamento, quando impossibilitado de apresentar o CAR individual, desde que seu nome conste da relação de beneficiários do assentamento em questão, sem prejuízo de atendimento de todas as exigências relativas à legislação ambiental.”, detalhou o CMN.