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CNPE autoriza ANP a incluir 18ª rodada e 7ª e 8ª de Partilha na Oferta Permanente

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Estadão Conteúdos

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a definir e licitar, em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução.

“Esta medida abarca os blocos localizados na plataforma continental brasileira, além das 200 milhas náuticas e os blocos que seriam ofertados na 18ª Rodada de Licitações, em 2022, transferindo-os para o sistema de Oferta Permanente”, disse o CNPE em nota, finalizando assim uma prática anual de leilões sob o regime de concessão iniciada em 1999, visando promover a abertura do mercado.

Nos últimos leilões da agência, fora os grandes reservatórios do pré-sal, as petroleiras já demonstravam menor apetite pelos blocos ofertados,o que levou ao encalhe de dezenas de áreas nos certames mais recentes.

Para a 18ª Rodada estava prevista a seleção de blocos das bacias do Ceará (setores SCE-AP1, SCE-AP2 e SCE-AP3) e de Pelotas (setores SP-AR2, SP-AR3, SP-AP2, SP-AUP2 e SP-AUP7), além de águas ultraprofundas fora do polígono do pré-sal da bacia do Espírito Santo (setores SES-AUP2, SES-AUP3 e SES-VT).

Partilha do pré-sal

Os campos ou blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas ficam excluídos dessa autorização, salvo por determinação específica do CNPE com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado, informou o Conselho.

Desta maneira, o CNPE aprovou os parâmetros técnicos e econômicos para a licitação de 11 blocos no regime de partilha de produção, autorizando a ANP a oferecê-los também no sistema de Oferta Permanente, onde o interessado, brasileiro ou estrangeiro, pode indicar o bloco que pretende explorar. O mesmo será analisado pela ANP e eventualmente levado a leilão.

Cinco destes blocos que entraram para a Oferta Permanente foram ofertados e não arrematados na 4a (Itaimbezinho) e 6ª (Norte de Brava, Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário) Rodadas de Partilha de Produção. Os demais seis blocos seriam ofertados na 7ª (Ágata, Água marinha e Esmeralda) e 8ª (Jade, Turmalina e Tupinambá) Rodadas de Partilha de Produção.

Conforme a legislação em vigor, a Petrobras deverá manifestar o seu direito de preferência, em até 30 dias, após a publicação da Resolução do CNPE para as ofertas sob o regime de Partilha.
O potencial de investimentos para todas as áreas, em caso de descobertas comerciais de petróleo ou gás natural e desenvolvimento da produção, é de US$ 150 bilhões, segundo o CNPE.

contato:denise.luna@estadao.com