“Esta medida abarca os blocos localizados na plataforma continental brasileira, além das 200 milhas náuticas e os blocos que seriam ofertados na 18ª Rodada de Licitações, em 2022, transferindo-os para o sistema de Oferta Permanente”, disse o CNPE em nota, finalizando assim uma prática anual de leilões sob o regime de concessão iniciada em 1999, visando promover a abertura do mercado.
Nos últimos leilões da agência, fora os grandes reservatórios do pré-sal, as petroleiras já demonstravam menor apetite pelos blocos ofertados,o que levou ao encalhe de dezenas de áreas nos certames mais recentes.
Para a 18ª Rodada estava prevista a seleção de blocos das bacias do Ceará (setores SCE-AP1, SCE-AP2 e SCE-AP3) e de Pelotas (setores SP-AR2, SP-AR3, SP-AP2, SP-AUP2 e SP-AUP7), além de águas ultraprofundas fora do polígono do pré-sal da bacia do Espírito Santo (setores SES-AUP2, SES-AUP3 e SES-VT).
Partilha do pré-sal
Os campos ou blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas ficam excluídos dessa autorização, salvo por determinação específica do CNPE com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado, informou o Conselho.
Desta maneira, o CNPE aprovou os parâmetros técnicos e econômicos para a licitação de 11 blocos no regime de partilha de produção, autorizando a ANP a oferecê-los também no sistema de Oferta Permanente, onde o interessado, brasileiro ou estrangeiro, pode indicar o bloco que pretende explorar. O mesmo será analisado pela ANP e eventualmente levado a leilão.
Cinco destes blocos que entraram para a Oferta Permanente foram ofertados e não arrematados na 4a (Itaimbezinho) e 6ª (Norte de Brava, Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário) Rodadas de Partilha de Produção. Os demais seis blocos seriam ofertados na 7ª (Ágata, Água marinha e Esmeralda) e 8ª (Jade, Turmalina e Tupinambá) Rodadas de Partilha de Produção.
Conforme a legislação em vigor, a Petrobras deverá manifestar o seu direito de preferência, em até 30 dias, após a publicação da Resolução do CNPE para as ofertas sob o regime de Partilha.
O potencial de investimentos para todas as áreas, em caso de descobertas comerciais de petróleo ou gás natural e desenvolvimento da produção, é de US$ 150 bilhões, segundo o CNPE.
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