De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto original propunha que fossem permitidas as transferências voluntárias de recurso aos entes federativos apenas para as ações relacionadas a planos de resíduos sólidos. A relatora na comissão, deputada Bia Cavassa (PSDB-MS), no entanto, defendeu que também fossem acrescentadas à proposta “todas as ações concretas de melhoria do saneamento básico”.
O texto aprovado altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê que a entrega voluntária de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação só ocorra mediante a comprovação, pelo beneficiário, de regularidade quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos ao ente transferidor, e do cumprimento de limites constitucionais de educação e saúde, entre outras exigências. A lei em vigor já cria uma exceção a essa regra para transferências voluntárias para ações de educação, saúde e assistência social.
Na justificação da proposta, Bezerra alega que “os planos de coleta e tratamento dos resíduos sólidos permanecem um problema gravíssimo em praticamente todas as grandes cidades brasileiras e os lixões persistem como se fossem uma doença crônica”. Além disso, o deputado afirma que “a vedação às transferências relacionadas com os planos de resíduos sólidos não está, na verdade, punindo maus gestores municipais e, sim, as populações dos municípios”.
A matéria ainda precisa ser apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, antes de seguir para o plenário da Casa.