A matéria estava parada no colegiado desde 2018. A discussão foi retomada em setembro deste ano, quando o relator, deputado Edio Lopes (PL-RR), apresentou uma nova versão de seu parecer. Desde então, diversas tentativas de votação foram realizadas, mas não havia consenso sobre o texto final.
Pela redação aprovada nesta tarde, todos os consumidores poderão negociar no ambiente livre em até seis anos a partir da publicação da lei. Hoje, a negociação direta com as geradoras é restrita apenas para alguns consumidores de energia, como indústrias e grandes comércios.
No mercado livre, o consumidor que fecha um contrato sabe quanto pagará pela energia que vai consumir durante toda a vigência do contrato. Já para os atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais, as tarifas são corrigidas anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O PL traz outros dispositivos aguardados pelo setor elétrico, como a possibilidade de separação de “lastro”. Além da contratação de energia, será permitido a contratação separada da “segurança” que uma usina pode trazer para o sistema, por meio de lastro de capacidade ou lastro de energia.