O PLP 11 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e altera a cobrança do ICMS, imposto arrecadado pelos Estados fixando um modelo por litro de combustível. O senador que relata o projeto, Jean Paul Prates (PT-RN), estendeu na terça-feira, 15, a monofasia do tributo – quando a carga tributária é cobrada uma única vez, sem efeito cascata – para a gasolina. Inicialmente, ele previa essa possibilidade apenas para o diesel e o biodiesel.
O Comsefaz lembra que o texto aprovado pela Câmara em outubro do ano passado já retirava R$ 32 bilhões de arrecadação dos governos regionais. Os secretários avaliam ainda que a unificação de alíquota nos moldes do novo texto apresentado na terça “acarretaria fatalmente em aumento de carga tributária”.
“Considerando diversas as realidades regionais, os Estados com as menores cargas tributárias precisariam elevar suas incidências até o patamar que garanta a arrecadação dos estados com maiores cargas tributárias, para se chegar a uma alíquota cuja geração de recursos fosse de tamanho porcentual uniforme em todo território nacional”, argumenta o Comsefaz.
Mais uma vez, o colegiado alega que a crise do custo dos combustíveis no Brasil não é causada pelo tributo estadual, mas sim pela Política de Paridade às Importações (PPI) praticada pela Petrobras desde 2016.
“As alterações sugeridas pelo PLP 11/2020, além de inconstitucionais e de não reduzirem os preços de combustíveis, serão custosas para as vidas dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica, aqueles que mais serão afetados com o avultado corte de recursos de serviços públicos”, completam os secretários estaduais.
Ao mesmo tempo, o Comsefaz declara apoio a outro projeto, o PL 1.472/2021, que cria um fundo de estabilização para os preços dos combustíveis. Também relatada por Prates, essa proposta conta com uma enorme resistência da equipe econômica do governo federal, que a considera muito cara e com pouco efeito prático nas bombas.
“É fundamental não dar andamento a questões tributárias isoladas para que não prejudique o equilíbrio fiscal dos entes federados. Estes temas precisam ser tratados na sua totalidade, via Reforma Tributária Ampla, conforme apresentados na PEC 110, à qual os Estados manifestaram publicamente o seu apoio. Pretender alterar um imposto que será aposentado pela reforma em tramitação, não transmite a melhor confiança necessária às qualidades que este projeto reivindica”, conclui o Comsefaz.