O magistrado soltou um despacho na última segunda-feira, 28, com os comandos preparatórios para o encerramento da recuperação judicial, iniciada em junho de 2016. As determinações não explicitam a prorrogação de prazo em si, mas estabelecem pré-requisitos que implicam na necessidade de esticar o processo.
Viana determinou ao administrador judicial – o escritório Wald Advogados – uma atualização do quadro geral de credores, o que deverá ser juntado ao processo dentro de um prazo de 60 dias.
O magistrado mencionou que a ação acumulou 60 mil incidentes de crédito, isto é, pedidos de impugnação ou habilitação de credores.
O próprio juiz explicou que o encerramento da recuperação judicial não está condicionado à consolidação do quadro geral de credores, mas, ao seu ver, essa é uma medida “imperiosa” para deixar tudo às claras.
Histórico
A Oi entrou em recuperação judicial em 2016 após acumular R$ 65 bilhões em dívidas com 55 mil credores. De lá para cá, a tele conseguiu aprovar um plano de recuperação, que mais tarde foi modificado, incluindo mais vendas de ativos, descontos nos pagamentos a credores e prorrogação de prazos.
Esse processo tinha o fim previsto para outubro de 2021, mas recebeu aval dos credores para se estender até maio de 2022 por causa de sua complexidade. Na ocasião, entretanto, o juízo fixou a data de março, que agora acabou também não sendo cumprida.
O prazo extra também dá mais tranquilidade para a Oi concluir a venda da sua rede móvel para a aliança entre TIM, Vivo e Claro, um negócio de R$ 16,5 bilhões essencial para a tele dar sequência à quitação de suas dívidas e suportar investimentos em banda larga fixa com fibra óptica. Com a extensão dos prazos processuais, isso poderá ser feito sob supervisão judicial.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.