O programa é rebatizado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, podendo variar de 65% a 100%. Empresas inativas no período também poderão participar.
Após os descontos e o pagamento de uma entrada, parcelada em até oito vezes, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
O prazo para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado até o fim de março após o veto presidencial, para evitar que as empresas fossem excluídas do sistema e não conseguissem renegociar a dívida. Por isso, houve pressão do Congresso para derrubar o veto e críticas ao Ministério da Economia.
A derrubada do veto desencadeou um movimento do Senado a favor da aprovação de outro projeto de lei, que garante um Refis para grandes empresas.