Anteriormente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deveria reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel fosse igual ou superior a 10%. A prorrogação da MP 1.117 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11.
Também foi publicada a prorrogação, por mais 60 dias, da vigência da MP 1.118, que retira da lei que desonera tributos na compra de combustíveis a possibilidade de geração de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.