Pelas regras do Cade, a Superintendência-Geral – área responsável por investigações e instruções de processos – pode aprovar operações que entenda não oferecer riscos à concorrência.
Um conselheiro, no entanto, pode apresentar despacho, em até 15 dias, pedindo para que o processo “suba” para o tribunal e seja analisado por seus integrantes. Foi o que fez a conselheira Lenisa Prado.
No dia 21 de maio, a Marfrig realizou a compra de ações ordinárias da concorrente, atingindo participação de 24,23% do capital social, ou 196,869 milhões de papéis. Dias depois, em 3 de junho, a empresa comprou mais ações da companhia por meio de opções e em leilões realizados em Bolsa e chegou a uma participação de 31,67%.
A Marfrig irá se tornar o maior acionista individual da BRF, com o segundo maior acionista, a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), tendo uma participação de 7% após a operação.
No despacho, Prado defende que é necessária uma análise mais ampla sobre os mercados envolvidos. “O que não se deseja em situações como esta é que a aquisição de uma participação societária expressiva de um outro agente atuante no mesmo mercado de alimentos venha a ser algo prejudicial à dinâmica concorrencial do mercado e ocorra um eventual fechamento que impacte negativamente consumidores, efetivos e potenciais, além de outros agentes da cadeia produtiva”, completa.
Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor (Ibedec) entrou com recurso para tentar reverter a decisão da superintendência. A entidade diz que a transação esbarra no risco de fechamento do mercado de hambúrgueres, o que em sua avaliação deve prejudicar concorrentes e consumidores.
“É uma pauta importante aos consumidores. Em um país já pressionado pela inflação, concentrar mercado representa risco grave à cadeia econômica como um todo”, diz um trecho da petição enviada na sexta-feira, 8, ao tribunal administrativo do órgão antitruste.