Segundo a acusação da área técnica da CVM, o Trendbank utilizou “operações de crédito simuladas” para transferir valores dos cotistas do Fidc Multisetorial para suas próprias contas, diz o voto do presidente da autarquia, Marcelo Barbosa, que decidiu pela condenação dos acusados no processo administrativo sancionador.
“O esquema foi concebido de forma que o Trendbank não apenas desempenhasse as atividades típicas de gestão, como também exercesse as atribuições de cobrança dos créditos inadimplidos e guarda dos respectivos documentos comprobatórios”, escreve Barbosa no voto. “O gestor concentrava diversas atividades atreladas à verificação e manutenção da higidez da carteira de créditos, o que contribuía para a ocultação das práticas fraudulentas”, completa o documento.
O Trendbank e seu diretor-responsável, Adolpho Neto, receberam as maiores multas, com R$ 500 mil cada. De acordo com a acusação da CVM, acatada por Barbosa, “o esquema era viabilizado pela aquisição de duplicatas sem lastro pelo Fundo – isto é: sem operação comercial subjacente – e a transferência de recursos supostamente devidos aos cedentes diretamente ao Trendbank”.
“O Trendbank tinha informações sobre os títulos de crédito adquiridos para a carteira do Fundo, incluindo valores, sacados, cedentes, prazos etc. A corroborar tal entendimento, há nos autos comprovação de que tais créditos passavam – ou deveriam passar – por avaliações internas do seu Comitê de Crédito. Foi o Trendbank que, após as análises que considerou cabíveis, escolheu as duplicatas cedidas ao FIDC Multisetorial. Da mesma forma, por óbvio, o Trendbank tinha pleno conhecimento de que o pagamento das duplicatas era feito para si”, diz o voto de Barbosa.
O banco Santander, custodiante do Fidc, recebeu três multas, num total de R$ 450 mil. A instituição foi multada por “não ter desempenhado adequadamente” as funções de “recebimento e análise da documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios”, de “guarda da documentação relativa aos direitos creditórios” e de “liquidação física e financeira”. Conforme a acusação, o Trendbank, gestor do fundo, assumiu parte das obrigações do custodiante de forma irregular. Em sua defesa, o Santander argumentou que a delegação de parte das obrigações foi decisão dos próprios cotistas do Fdic, o que constava no regulamento do fundo – portanto, sua atuação teria “escopo limitado”.
“Ainda que os cotistas do FIDC Multisetorial tenham aprovado a designação ao Gestor de atividades de custódia, o Banco Santander continuava sendo, perante a CVM, o responsável pelo cumprimento das funções que lhe eram atribuídas pelo art. 38 da Instrução CVM nº 356/2001. Nesse sentido, o que legitimamente se esperava do Custodiante era que adotasse medidas para supervisionar o prestador de serviço contratado para exercer parte de suas atribuições”, diz o voto de Barbosa.
A corretora Planner e seu diretor-responsável, Carlos Arnaldo Souza, foram multados em R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente. Multas de mesmo valor foram aplicadas ao banco Finaxis e a seu diretor-responsável, Edilberto Pereira. Todos eram administradores do Fdic e foram acusados de terem “falhado no dever de fiscalizar as atividades desempenhadas pelo Gestor e pelo Custodiante”.
Contato: vinicius.neder@estadao.com