O texto, que seguirá agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro, reduz em até 79% a taxa de fiscalização para prestadores de serviço pessoas físicas, com destaque para os agentes autônomos de investimento, intermediário que atua entre o investidor e a corretora. Para pessoas jurídicas que atuam como assessores de investimentos, administradores de carteiras e consultores, a redução da taxa de fiscalização prevista no texto foi de até 50%.
“Trata-se de medida resultante de um profundo estudo, que identificou desequilíbrios existentes no regime há muito vigente e resultou em proposta de ajuste nas proporções entre as alíquotas aplicáveis. Além disso, a realidade do mercado difere bastante daquela existente à época da criação da taxa, inclusive com a admissão de novos agentes regulados”, afirmou Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em comunicado divulgado.
A MP introduz, porém, a cobrança da taxa de fiscalização sobre as ofertas públicas com esforços restritos, realizadas por meio da instrução 476, até então isentas. Essas ofertas são dispensadas de registro na CVM e, por isso, são ágeis e baratas. Em 2021, as ofertas com esforços restritos somaram R$ 592,6 bilhões, 82% do total de ofertas primárias. Com a MP, essas operações passam a pagar 0,03% em taxa sobre o valor de cada operação.
Ao mesmo tempo que passa a prever a cobrança da taxa sobre as ofertas com esforços restritos, a lei reduziu a taxa cobrada sobre outro tipo de oferta, a da instrução 400, que tem registro na CVM e é voltada ao público em geral, incluindo as pessoas físicas. A taxa passou de até 0,64% (variava conforme o porte da oferta) para 0,03% por operação. A MP extinguiu, porém, o teto de cobrança, que era de R$ 317 mil.