De acordo com o processo, a proposta de administração referente à assembleia geral extraordinária, disponibilizada em agosto de 2017, previa que cada acionista preferencialista teria direito a subscrever “391,9638108669% das ações preferenciais” em decorrência de aumento de capital. Porém, esse número se referia, na verdade, à variação total do quantitativo de ações preferenciais.
Em documentos posteriormente disponibilizados, a companhia alterou o número. Porém, os documentos divulgados não continham qualquer esclarecimento, alerta ou menção à retificação do porcentual das ações que poderiam ser subscritas pelos preferencialistas. Isso gerou diversas reclamações de investidores para a CVM.
O relator do caso foi o diretor Alexandre Rangel, que votou pela condenação do executivo, sendo seguido pelos outros membros do colegiado. “Em razão das falhas na divulgação de informações, os investidores da Telebrás foram privados do direito de formar as suas decisões de investimentos com base em informações completas e consistentes”, afirmou o relator.