A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira, 23, novas normas para o setor de securitização, cuja principal atividade é a emissão de títulos e ativos lastreados em outros ativos ou valores. A Resolução CVM 60 entrará em vigor a partir de 2 de maio próximo, informou o órgão regulador do mercado de capitais, em nota.
Segundo a CVM, a nova resolução estabelece um regime “próprio e específico” para companhias securitizadoras, distinto do aplicável às demais companhias abertas, que leva em consideração as “especificidades do mercado de securitização” e reconhece o “caráter sui generis das securitizadoras, companhias que usualmente emitem ativos lastreados em patrimônios separados de seu próprio patrimônio”.
A resolução absorve boa parte das Instruções 414 e 600 da CVM, que tratam, respectivamente, das regras para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e para os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Conforme a nota da CVM, “comandos específicos” para cada um dos tipos de título foram tratados nos Anexos Normativos I e II à Resolução 60.
Segundo o órgão regulador, as novas regras incluem “o registro, as obrigações, as assembleias de investidores, a prestação de serviços, o regime informacional da companhia e das operações, tratando também de aspectos operacionais e de conduta das companhias securitizadoras”.
“É importante destacar que a regra geral é indistintamente aplicável às operações de securitização, independentemente do segmento econômico de origem dos direitos creditórios”, diz a nota da CVM.
No comunicado, o presidente da autarquia, Marcelo Barbosa, diz que, “com esse marco regulatório dedicado à indústria de securitização, a CVM fortalece a participação do mercado de capitais no financiamento do crédito nacional, o que alcança as fintechs, assim colaborando para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, sem descuidar da proteção do público investidor”.