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Decreto altera prazo para início do processo de liquidação da EMGEA

Por
Estadão Conteúdos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que estabelece um novo marco temporal para que seja iniciado o processo de liquidação da Empresa Gestora de Ativos S.A (EMGEA). O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explica que, em um procedimento padrão, a liquidação é instaurada oito dias depois da publicação de resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (CPPI) que define a modalidade de desestatização. Mas, no caso da EMGEA, foi estabelecido inicialmente um marco temporal que considerava a conclusão da cessão de 5 carteiras de crédito ou 30 de junho de 2022, o que ocorresse primeiro.

O decreto publicado nesta quinta, porém, altera esse prazo específico criado para a EMGEA, que agora passa a ser a data posterior à cessão de outros novos projetos, não especificados no ato.

“Com o avanço dos estudos de implementação da cessão de créditos, verificou-se ser mais vantajoso à União iniciar a liquidação somente após a cessão de um outro conjunto de carteiras de crédito aprovadas pelo CPPI e depois de realizada uma reestruturação societária da EMGEA, a qual ocorrerá para fins de viabilização de desestatização da empresa”, diz a pasta.

A EMGEA é uma empresa pública federal não financeira, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia, com capital social totalmente integralizado pela União.

A estatal tem como atividade a gestão de ativos – bens e direitos – provenientes da União e de entidades integrantes da administração pública federal.