Segundo o Decreto, a PPSA poderá elaborar, mediante contratação de consultoria técnica especializada, os estudos que subsidiarão a avaliação para a sua desestatização.
Além disso, o Decreto também institui Comitê Interministerial composto por três representantes do Ministério da Economia e três do Ministério de Minas e Energia. Caberá ao comitê acompanhar e opinar sobre os estudos; elaborar manifestação com avaliação sobre a desestatização da PPSA e dos ativos sob sua gestão; e prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
O Comitê interministerial terá o prazo de duração de 30 dias, contado da data de conclusão dos estudos para desestatização da PPSA, prorrogável uma vez por igual período.
Criada em 2013, a PPSA é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Cabe a ela gerir os contratos de partilha de produção celebrados pelo MME e os contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.