As regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) estão descritas em decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
Segundo o ato, o PGD poderá ser adotado nas modalidades de trabalho presencial ou teletrabalho e será aplicado a servidores efetivos, comissionados, empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contratados por tempo determinado e estagiários. O decreto não abrange os servidores militares.
A instituição do modelo em cada órgão será autorizada pelo seu dirigente máximo, como o ministro de Estado, no casos dos ministérios, que dará o aval levando em consideração a “efetividade” e “a qualidade das entregas”. “A instituição do PGD é ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou da entidade e observará os critérios de oportunidade e conveniência”, acrescenta o decreto.
Além disso, a substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes do PGD por controle de entregas e resultados, poderá ser feita tanto no modo presencial quanto no teletrabalho.
“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota enviada à imprensa. “O normativo impactará na política pública de gestão de pessoas, em especial no que tange à melhoria da gestão da produtividade dos participantes, por meio da promoção da cultura orientada para resultados e pelo incremento da eficiência”, reforça.
Teletrabalho
O decreto traz regulamentação específica para o teletrabalho no serviço público federal. Dentre elas, a norma estabelece que a atividade remota dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a administração, registrado no termo de ciência e responsabilidade; poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial; terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público; e exigirá que o agente público permaneça disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade, por todos os meios de comunicação. A opção pelo teletrabalho não poderá implicar aumento de despesa para a administração pública federal, diz o texto.
Pelo decreto, o governo ainda admite o teletrabalho para servidores residentes no exterior, mas com algumas condições. Dentre elas, o teletrabalho no exterior só será autorizado: por tempo determinado; para servidores efetivos que tenham concluído o estágio probatório; em regime de execução integral; no interesse da administração; e com manutenção das regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias, como se estivesse em exercício no território nacional.
Em defesa da modalidade de trabalho a distância, o governo destaca que a sua adoção “terá como consequências positivas para a administração maior flexibilidade geográfica na alocação de mão de obra, redução de custos pela redução de espaço físico ocupado em imóveis pela administração pública e satisfação dos agentes públicos que preferirem o teletrabalho”.