Pela legislação, adidos agrícolas desempenham missões permanentes de assessoramento ao governo brasileiro. Essas missões serão de quatro anos consecutivos, não prorrogáveis, contados da data de apresentação do adido agrícola à representação diplomática para a qual tiver sido designado.
Dentre outras atribuições, adidos agrícolas devem buscar melhores condições de acesso de produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional, prospectar novas oportunidades para os produtos do agronegócio brasileiro, informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre problemas efetivos ou potenciais que afetem o comércio de produtos do agronegócio brasileiro, organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do agronegócio brasileiro.