Pelo decreto, editado pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, esse montante, chamado de “mínimo existencial”, tem de ser preservado para a subsistência do cidadão e não pode ser usado para o pagamento de dívidas, por exemplo.
Para o deputado, que questiona a medida por meio de um projeto de decreto legislativo, o “mínimo existencial” aumenta a vulnerabilidade das pessoas mais pobres, ao permitir, no caso de quem recebe um salário mínimo, que até 75% da renda possa ser comprometida com dívidas. Geralmente, essa fatia é bem menor. Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, em junho, 30,4% da renda das famílias estava tomada com o pagamento de dívidas.
“Essa medida, com certeza, vai aumentar o endividamento de cidadãos que já estão vulneráveis, colocando em risco a própria sobrevivência deles”, diz Fruet. “Isso tira o poder de negociação dessas famílias com instituições financeiras para conseguir acordos, já que boa parte da renda delas poderá ser comprometida.”
Idec
Para a coordenadora do Programa de Serviços do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, o decreto é “extremamente prejudicial” e acaba deturpando a Lei do Endividamento, que tem por objetivo estabelecer mecanismos de educação financeira e de proteção contra o assédio de bancos. “A medida permite que a renda do consumidor acabe sendo drenada pelo sistema financeiro. As instituições continuam concedendo o crédito sem avaliar a capacidade de pagamento do tomador”, diz.
O instituto também avaliou como preocupante medida provisória aprovada pelo Congresso no início do mês passado, que amplia a margem do comprometimento de renda para o empréstimo consignado e inclui beneficiários de programas sociais como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela proposta, essas famílias podem comprometer até 40% do Auxílio Brasil com empréstimos. A MP ainda não foi sancionada, mas instituições financeiras já estão fazendo pré-cadastros e divulgando ofertas, com juros de até 86% ao ano.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.