Essa iniciativa e posterior assinatura do contrato encerra o processo de apuração do AIC das seis distribuidoras privatizadas pela Eletrobras. As outras cinco distribuidoras, como Amazonas Energia, Boa Vista Energia (Roraima Energia), Eletroacre (Energisa Acre), Ceal (Equatorial Alagoas) e Cepisa (Equatorial Piauí), tiveram os contratos de ressarcimentos assinados no ano passado.
Em comunicado, a Eletrobras explicou que dado que o AIC não foi considerado no valuation das distribuidoras vendidas, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a inclusão, no edital de venda e no contrato de compra e venda de ações, de dispositivo que permitisse o compartilhamento com a estatal de benefícios futuros do reconhecimento, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desse AIC na base de remuneração líquida das distribuidoras.
Dessa forma, ficou assegurado à Eletrobras o direito a ser ressarcida no valor correspondente a 50% do saldo do AIC, existente na data-base de fevereiro de 2017, e reconhecido pela Aneel na base de remuneração líquida das distribuidoras na primeira revisão tarifária após a desestatização.