De acordo com a Advocacia Garcez, que representa os Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ), o documento imposto pela Eletrobras aos empregados que não se sentem seguros para voltar ao trabalho presencial – seja por terem comorbidades ou conviverem com pessoas com comorbidades -, teria cláusulas onerosas para os empregados.
“O documento é praticamente draconiano, cheio de responsabilidades para o trabalhador e sem garantias por parte da empresa e sem negociação com as autoridades sindicais, o que contraria o acordo coletivo que prevê quando tem alteração de normas tem que ter negociação prévia com a autoridade sindical”, explicou ao Broadcast o advogado Diego Bochnie, sócio da Advocacia Garcez.
Segundo Bochnie, a Eletrobras avisou que o empregado que não assinasse o documento teria que voltar ao trabalho no dia 3 de janeiro, por isso, a liminar foi obtida com urgência no plantão da 74ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, na última quinta-feira, 30.