De acordo com o consultor jurídico da Abegás, Gustavo De Marchi, as liminares podem ser cassadas a qualquer momento, já que tem caráter provisório, mas a expectativa é de que se isso ocorrer, seja apenas na próxima semana, já que as festas alteram o ritmo do judiciário. Também é esperado para o início do próximo ano a deliberação do Cade sobre o assunto, que vai examinar o pedido para que as condições de mercado sejam mantidas inalteradas até que haja concorrência no setor.
A associação pediu ao Cade que as condições contratuais vigentes até 31 de dezembro de 2021 entre a Petrobras e as distribuidoras sejam mantidas para 2022, e solicitou que o órgão examine todas as questões de mercado e ações anticompetitivas da Petrobras, ainda que retroativamente. Apesar da aprovação da Nova Lei do Gás este ano, que visa a abertura do mercado, a Petrobras ainda é responsável por 80% de todo o gás natural comercializado no Brasil.
“A Abegás, como representante das distribuidoras de gás, está monitorando as ações na Justiça e do Cade, esta última impetrada pela associação em novembro e que pela sua complexidade ainda não teve deliberação”, disse Marchi.
Somente no Estado do Rio de Janeiro, a Justiça já concedeu três liminares impedindo o aumento, reagindo a ações da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), do Governo do Estado e da Naturgy, controladora das distribuidoras Ceg e Ceg Rio, destacou o consultor jurídico da Abegás.
A Naturgy abriu chamada pública para a contratação de gás natural para as empresas Ceg e Ceg Rio. A compra do suprimento visava o atendimento ao mercado cativo das distribuidoras, a partir de janeiro de 2022. A oferta pública, no entanto, não teve outras ofertas a preços e condições técnicas viáveis, tendo sido a Petrobras o único ofertante com condições de garantia de entrega, mantendo assim o monopólio do segmento.
“Todos os Estados tiveram dificuldade na negociação com a Petrobras, mas a situação não é linear, alguns estados têm mais urgência e foram atrás de liminares para garantir o suprimento e as condições para o consumidor a partir do dia 1º de janeiro”, informou Marchi.
Para o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, a decisão judicial traz um alívio para a população do Rio de Janeiro, que seria altamente prejudicada com o novo valor.
“Esse aumento abusivo impactaria a vida de milhões de cidadãos, e traria prejuízos para o Estado do Rio, que vive um momento de plena retomada da economia, com atração de novas empresas e recuperação de 100% dos empregos perdidos durante a pandemia. Só temos que comemorar essa decisão da Justiça”, disse o governador em nota.
A Justiça do Rio determinou que a Petrobras mantenha, por 12 meses, o preço de venda do gás em vigor atualmente e outros valores previstos em contratos com a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (Ceg) e a Ceg Rio S.A. O descumprimento resultará em multa diária no valor de R$5 mil até o limite de R$100 mil.
Segundo Marchi, a distribuidora de Mato Grosso do Sul (MSGas) também está tentando uma liminar na Justiça contra o aumento, e outras devem seguir o mesmo caminho. Já a Comgás, distribuidora de gás natural do Estado de São Paulo, não quis comentar o assunto, e informou que a Abegás fala pela empresa. No Espírito Santo, a liminar teria sido negada, mas o consultor da Abegás não teve acesso à negativa, e por isso não saberia confirmar o teor da decisão.
Para Marchi, a Petrobras pode ter dificuldade de derrubar as liminares, mas tudo vai depender do grau de mobilização da estatal durante essa época de recesso do judiciário e em meio às festas de final de ano.
Procurada, a Petrobras reafirmou apenas que vai recorrer das decisões judiciais.