Em meio a acusações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a alta dos combustíveis se devia em grande parte aos governos dos Estados, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou no fim de outubro, por unanimidade, o congelamento do ICMS sobre combustíveis por 90 dias, com fim em 31 de janeiro deste ano.
O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) já marcou para esta semana uma reunião para debaterem se o congelamento será estendido ou se os Estados voltarão ao modelo usual de cálculo do ICMS, pelo qual o imposto incide sobre o preço médio ponderado ao consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias. Cada Estado tem competência para definir a alíquota. Segundo dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis), ela varia entre 25% e 34% na gasolina, dependendo do Estado.
O diretor institucional do Comsefaz, André Horta, lembra ainda que a legislação eleitoral impede a concessão ou prorrogação de benefícios fiscais em ano de eleições, salvo em casos de calamidade pública. Esse pode ser o argumento técnico a prevalecer nas discussões pela não continuidade do congelamento do tributo.
“Congelar o ICMS não adiantou nada. Foi um processo didático, e os governadores demonstraram que o problema da alta dos combustíveis não está no ICMS”, avalia. “A decisão final pode ser de continuar demonstrando isso, mas há o argumento de que a própria legislação eleitoral pode impedir a manutenção da medida após 31 de janeiro. Teremos uma resposta até o fim da semana”, completou.
O preço final dos combustíveis é composto pelo valor cobrado pela Petrobras nas refinarias (atrelado ao preço do barril do petróleo no mercado internacional e ao câmbio), mais tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) e estaduais (ICMS), além das margens de distribuição e revenda e do custo do biodiesel, no caso do óleo diesel, e do etanol, na gasolina.