O principal pilar do marco é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população. Para isso, a lei obrigou que a contratação dessa atividade seja precedida de licitação.
O modelo anterior, concentrado em empresas públicas, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida. Hoje, 16% da população não tem fornecimento de água potável e quase metade não é atendida com rede de esgoto.
Esses dados foram destacados por Fux em seu voto, no qual o ministro concordou com a avaliação de que a concentração dos serviços nas estatais não produziu um quadro eficiente no atendimento da população.
“O primeiro objetivo setorial da Lei 14.026/2020 é incrementar a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública. Portanto, quanto à forma de execução dos serviços de saneamento básico, a norma impugnada externou a vontade política inequívoca pelo modelo de concessão”, afirmou o ministro em seu voto.