Segundo o quadro anexo publicado junto com a portaria, serão R$ 133,534 milhões para subvenção econômica em operações de financiamento no âmbito do PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais. Outros R$ 791,481 milhões irão suplementar ações de agropecuária sustentável. Entre elas, a subvenção econômica em operações no âmbito do Pronaf; nas operações de custeio agropecuário, e em operações de investimento rural e agroindustrial.