Justiça condena hamburgueria a indenizar funcionária transferida de cargo por não ser ‘magra, bonita e maquiada’
No processo, a suspeita negou as acusações e alegou que não sabia dizer porque a trabalhadora teve a função alterada. No entanto, a colaboradora comprovou o que havia relatado através dos depoimentos de duas testemunhas que presenciaram a cena. Ambas confirmaram os comentários da gerente. Uma delas mencionou a política do estabelecimento: “as “gordinhas” ficavam mais para o fundo da loja e as “mais magrinhas” ficavam mais na linha de frente, por determinação da gerência”, disse.
Em resposta, o Burger King afirmou nos autos que não havia hierarquia entre o cargo antigo e o mais recente que a trabalhadora passou a ocupar. Mas este ponto também foi contestado por meio das provas testemunhais apresentadas pela autora do processo. Ela revelou que a função ao qual foi removida dava “acesso mais rápido a outras funções”.
Na sentença, a juíza relatora Meire Iwai Sakata considerou que “não pode a empresa, através de sua preposta (no caso, superior hierárquico) humilhar o empregado”. E acrescentou “trocando a função pelo fato de a funcionária não atender ao padrão estético imaginado pela gerente, impedindo a reclamante de exercer a função pretendida”. Na decisão, a empresa também foi condenada a pagar adicional de insalubridade, já que a funcionária circulava em câmaras frias sem EPIs, além de fazer horas extras. A quantia equivale a cinco vezes a remuneração que a autora da ação recebia.
COM A PALAVRA, O BURGER KING
“O Burger King esclarece que repudia qualquer tipo de discriminação e preza pelo respeito à diversidade acima de tudo. Sobre o processo em referência, a marca reforça que tomou ciência do caso e que está tratando-o no judiciário.”