Em sua decisão, o juiz alegou que a Petrobras está impondo aumento “abusivo”, o que, segundo ele, compromete os direitos dos consumidores. Isso porque o gás é um insumo essencial, com impactos em diversos setores econômicos, como na indústria, nos serviços e transporte público.
“É de se observar que essa prática, da busca desmedida de lucro, na consagração de um sistema econômico perverso, vulnera os direitos humanos previstos na Constituição Federal, que colocam a dignidade da pessoa humana em suas necessidades básicas, como a vida, a saúde e a existência condigna, acima de interesses privados opostos aos interesses da coletividade”, afirma Tredinnick.
Já Ceciliano diz que a política de preços dos combustíveis adotada pela Petrobras “é boa para os seus acionistas e para o governo federal, que detém a maioria das ações, mas é péssima para o povo”.
A Petrobras rebateu críticas de que esteja praticando reajuste abusivo do preço do gás natural. A empresa vai recorrer à Justiça para cassar liminares que determinaram a suspensão do aumento de 50% no valor do insumo.
Segundo a estatal, do total de consumo das distribuidoras locais de gás, cerca da metade já tinha o suprimento contratado para 2022, “cujas condições seguem sendo cumpridas rigorosamente nos termos e condições de preços e reajustes previamente acordados”, como afirmou por meio de sua assessoria de imprensa.
A empresa argumenta ainda que atende seus contratos de venda de gás por meio de um portfólio de ofertas composto por produção nacional e importação do gás da Bolívia e de Gás Natural Liquefeito (GNL). De acordo com a petrolífera, a alta demanda por GNL e limitações da oferta internacional resultaram em expressivo aumento do preço internacional do insumo, que chegou a subir cerca de 500% em 2021.
Algumas distribuidoras de gás optaram, nos últimos anos, por contratos de curto prazo e, por isso, não possuíam ainda fornecimento assegurado para 2022.
A Petrobras diz que iniciou as negociações para novo contrato com essas distribuidoras com antecedência e dentro do cronograma estabelecido pelas concessionárias no âmbito das chamadas públicas que contaram com propostas da Petrobras e de outras empresas.
Foram oferecidos às distribuidoras de gás natural produtos com prazos de seis meses, um ano, dois anos e quatro anos, além de mecanismos contratuais para reduzir a volatilidade dos preços, como, por exemplo, referência de indexadores ligados ao GNL e ao Brent, opção de parcelamento e possibilidade de redução dos volumes nos contratos de maior prazo.
Oito concessionárias seguiram o rito por elas estabelecido nas chamadas públicas e celebraram contratos com a Petrobras.
“O preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda da Petrobras, mas também pelas margens das distribuidoras (e, no caso do GNV, dos postos de revenda) e pelos tributos federais e estaduais. Além disso, o processo de aprovação das tarifas é realizado pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas”, alega a petrolífera.