“O Estado não pode pretender que a empresa privada, em lugar de buscar o lucro, oriente sua atividade para a consecução dos princípios fins da ordem econômica como um todo, com sacrifício da livre iniciativa. Assim a ocorrer, haveria dirigismo, que representa, sem devaneios, uma opção por um modelo historicamente superado no País”, escreveu a juíza na decisão.
Os caminhoneiros pediam na ação a suspensão da Política de Paridade de Preço Internacional (PPI) da Petrobras, que vincula o preço interno dos combustíveis ao preço internacional do barril de petróleo e ao dólar, e a aplicação pela Petrobras aos preços do valor da produção nacional do barril de petróleo baseado em custos locais. A ação civil pública foi aberta em 12 de março pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), que alega que a PPI causa reajustes constantes e elevados nos preços dos combustíveis e que, por meio dela, a Petrobras comete infração contra a ordem econômica.
A juíza afirmou também que a política questionada não é de consumo, porque a Petrobras não vende diretamente ao consumidor final. “Entre o preço que ela pratica no mercado de insumos e aquele final cobrado ao consumidor incidem acréscimos que não podem ser a ela atribuídos, tais como impostos e encargos”, disse a magistrada. Durante o processo, a estatal e a União foram ouvidas pela Justiça.