Até a tarde desta sexta-feira, já votaram os ministros Moraes, relator do processo, e Dias Toffoli, ambos contra o recurso dos trabalhadores.
O processo trata do cálculo de remuneração acertado no acordo coletivo de 2007 e aplicado pela empresa – a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que fixou um piso salarial para as ocupações. Sindicatos reclamam, no entanto, do cálculo da remuneração.
A visão de Moraes, exposta em julho do ano passado, é de que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas e que não houve violação ao princípio de isonomia entre os empregados da petrolífera. A mesma argumentação foi usada por ele nesta segunda-feira. Ele acatou recurso da Petrobras à decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), favorável aos empregados.
“Criada pela empresa em 2007, a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A decisão do TST ratificou o entendimento de que adicionais legais, como os de periculosidade, noturno, confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobras”, argumenta a Federação Única dos Petroleiros (FUP), em nota divulgada em seu site.
Segundo a federação, que reúne uma série de sindicatos trabalhistas, na ocasião, o TST determinou que a empresa corrigisse o salário dos empregados. “Para evitar o pagamento, a Petrobras interpôs recurso extraordinário, movendo o processo para o STF, que designou em 2019 a relatoria ao ministro Alexandre de Moraes”, complementou.
A interpretação do relator, hoje, no entanto, foi de que “não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”, concluiu o ministro. Toffoli acompanhou o voto.
A votação do processo iniciada hoje poderá se estender até o próximo dia 18. A 1ª turma é composta também pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que ainda não votaram.