A decisão do ministro faz voltar a valer o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitiu a redução do IPI apenas para produtos que não concorram com os da Zona Franca de Manaus. Moraes entendeu que, após a cautelar, a Advocacia-Geral da União e o presidente ampliaram o conjunto de informações disponíveis no processo.
O Ministério da Economia informou ao STF ter aprovado um novo decreto, em agosto deste ano, que garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil sem tirar a competitividade dos bens produzidos no polo amazônico.
A decisão anterior de impedir a redução do IPI foi dada por Moraes em ação apresentada pelo partido Solidariedade.
Segundo o Solidariedade argumentou à época, a redução do imposto afetaria o “equilíbrio na competitividade”, “haja vista que retira o incentivo fiscal compensatório para se produzir no coração da Amazônia e assim ocupá-la economicamente e afastar a cobiça internacional”, colocando-se em risco “a sobrevivência econômica de todo um Estado”.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o novo decreto restabelece alíquotas sobre 170 produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus, o que representaria um índice superior a 97% de preservação de todo o faturamento ali instalado. No polo industrial amazônico, são fabricados eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.