Na sua manifestação, Moraes afirmou que o modelo de política pública anterior ao novo marco não foi capaz de “alcançar resultados mínimos”. “Resultados mínimos indispensáveis para a efetividade de direitos fundamentais da população brasileiro. Saneamento básico é um direito fundamental”, afirmou o ministro.
Moraes também argumentou que a nova lei não apresenta incompatibilidade com os ideias de modicidade e universalização dos serviços, como alegaram os partidos e as empresas estatais de saneamento ao STF. “Na verdade, esses ideais são alguns dos aspectos que justificaram a construção de papel regulatório mais sólido da Agência Nacional de Águas”, disse.
O ministro também corroborou com a regra do marco que exige a regularização dos contratos atuais como condição para que eles possam continuar a vigorar. “Não é possível que aceitemos que contratos que não estão produzindo o efeito correto se mantenham como estão”, afirmou Moraes.