“A remuneração compensatória durante o período de impedimento de que trata o Art. 6º da Lei nº 12.813/2013 pressupõe que o cargo público tenha sido exercido em situação de legalidade e atendendo aos demais princípios da Administração Pública, presunção esta que se encontra comprometida diante das denúncias em questão”, registra o procurador no documento.
A recomendação se dá em razão de a lei prever uma série de situações que configuram conflito de interesses após o exercício do cargo no âmbito do Executivo federal, impedindo que “altas autoridades” exerçam determinadas atividades no
período de seis meses após deixarem o cargo público que ocupavam.
Em razão de tal impedimento, os ex- dirigentes de empresas estatais federais podem perceber “remuneração compensatória”, mediante autorização da Comissão de Ética Pública, “quando caracterizada a existência de conflito de interesses e sua relevância”.
Na recomendação, Paulo Neto ressaltou que a “remuneração compensatória” não deve ser concedida imediatamente e ponderou que tal concessão só deve ocorrer “quando o cargo público tenha sido exercido em situação de legalidade e atendendo aos demais princípios da Administração Pública” – uma presunção que o procurador caracterizou como “comprometida” em razão das denúncias de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa.
Além disso, o procurador citou no documento que o resultado de todas as apurações das condutas atribuídas ao ex-dirigente do banco pode culminar na responsabilização objetiva da Caixa por “atos de seus prepostos”, “cabendo à empresa pública a adoção de providências visando o resguardo do patrimônio público”.
Na recomendação, Paulo Neto ainda afirmou que “toda forma de assédio constitui uma violência psicológica, passível de produzir graves danos à saúde mental e física das trabalhadoras e dos trabalhadores” e destacou a “necessidade da adoção de medidas preventivas e repressivas ao abuso do poder diretivo manifestado sob a forma de assédios moral e sexual”.
O procurador é o responsável pela notícia de fato instaurada pelo MPT após as denúncias de assédio sexual contra Guimarães serem reveladas pelo site Metrópoles na terça-feira, 28. Trata-se de uma espécie de apuração preliminar, em que é analisada a competência do MPT para investigar o caso. Eventualmente, o procedimento pode ser convertido em um inquérito civil.
As denúncias feitas por cinco funcionárias, que relataram abordagens inapropriadas do então presidente do banco, também estão sob apuração do Ministério Público Federal, na esfera criminal. Além disso, o Tribunal de Contas da União também abriu uma apuração sobre o caso, após representação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.
No último dia 4, o procurador chegou a realizar uma inspeção surpresa na sede da Caixa. Neto compareceu ao local com o objetivo de verificar o espaço físico onde os assédios denunciados podem ter ocorrido e observar como os funcionários se movimentam internamente.