“Em resumo, como a Constituição da República nada disciplina, diretamente, sobre a oportunidade e os requisitos de apresentação de proposições acessórias à proposição principal de alteração constitucional, estando o assunto tratado em preceitos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a matéria, ao menos em sede de cognição sumária, aparenta estar enquadrada na categoria de ato interna corporis, cenário a circunscrever a resolução de eventual controvérsia interpretativa ao âmbito daquela Casa”, registrou a ministra no despacho.
Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PDT, o secretário de projetos e ações do governo de São Paulo, Rodrigo Maia (sem partido- RJ) e os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Joyce Hasselman (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Marcelo Freixo (PSB-RJ) entraram com ações no Supremo com pedidos de liminar para barrar a tramitação da PEC em razão de manobras regimentais, lideradas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que teriam contribuído para aumentar o apoio ao texto. No primeiro turno, a PEC passou por uma margem de apenas quatro votos a mais que o mínimo necessário de 308 apoios.