O relatório foi apresentado ontem, quando seria votado, mas o presidente da comissão especial que analisa a PEC, Diego Andrade (PSD-MG), concedeu vista coletiva ao texto. A votação foi remarcada para o próximo dia 19.
A proposta vem quatro anos depois de parcelamento semelhante ter sido implementado em uma lei de 2017, durante o governo Michel Temer. Agora, porém, é preciso uma PEC porque a reforma da Previdência de 2019 limitou o prazo dessas negociações a 60 meses.
O benefício aos municípios incluído no relatório foi originalmente proposto em outra PEC, apresentada neste ano pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), como mostrou o Estadão/Broadcast. À reportagem, o deputado afirmou que as mudanças foram incorporadas por Hugo Motta após a construção de um acordo com aval também do governo. “Acertamos com os ministros Onyx (Lorenzoni, do Trabalho e Previdência), Bruno Bianco (AGU) e Paulo Guedes (Economia). Vai ser muito positivo para os municípios”, afirmou.
No caso das contribuições ao regime geral de Previdência Social, o parcelamento seria aceito com dívidas que venceram até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada – inclusive as decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e as parceladas anteriormente.
Para os municípios em débito com seus regimes próprios de Previdência Social, o parcelamento valeria para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2020, inclusive as parceladas anteriormente, mediante autorização em lei municipal específica. Eles também precisariam cumprir uma série de exigências para pedir o parcelamento.
Se a proposta for aceita, a formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas.
Encontro de contas
O substitutivo apresentado pelo relator prevê, a cada exercício, um limite para o pagamento dessas despesas estabelecido pelo valor pago em 2016, corrigido pela inflação. Esse foi o principal ponto do acordo entre os presidentes da Câmara e do Senado e a equipe econômica. A medida abre um espaço de R$ 51 bilhões no teto de gastos em 2022, conforme estimativas da consultoria de Orçamento da Câmara.
O texto de Motta prevê que o limite de cada exercício será reduzido da projeção para a despesa com o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, que terão prioridade no pagamento. Os precatórios não pagos em um ano terão prioridade no seguinte. Também foi incluída a possibilidade, facultada ao credor, de fazer um acordo para receber o precatório com valor 40% menor, em parcela única, até o final do exercício seguinte.
O parecer traz várias modalidades de pagamento aos credores. O encontro de contas poderá ocorrer, por exemplo, via quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente. “Quando faz o encontro de contas, fica fora do teto”, diz o deputado Hugo Motta ao Estadão/Broadcast.
Há outras possibilidades, como compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente; pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente; e aquisição de participação societária do respectivo ente federado.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.