As resoluções ainda determinaram que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será responsável pela execução e pelo acompanhamento das medidas de desestatização da CDRJ e da CDP.
Caberá a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) acompanhar os estudos técnicos contratados pelo BNDES e aprovar o contrato de concessão do serviço portuário.
No caso da CDRJ, os serviços prestados nos portos do Rio de Janeiro, de Itaguaí, de Niterói e de Angra dos Reis também serão absorvidos pelo operador privado. No caso da CDP, os serviços prestados nos portos de Belém , Vila do Conde e Santarém serão absorvidos pelo operador privado.