Conforme estabelecido na Lei nº 13.576/2017 (art. 9º, parágrafo único), a multa mínima para as distribuidoras que não cumprirem a meta estabelecida é de R$ 100 mil. Esse valor mínimo é aplicado até mesmo às distribuidoras com metas muito reduzidas, como, por exemplo, 1 CBIO.
No início de 2021, foram instaurados processos administrativos contra as distribuidoras que não cumpriram as metas estabelecidas para o período 2019-2020. As multas aplicadas a essas distribuidoras variam entre R$ 100 mil e R$ 9,5 milhões.
“Conforme estabelecido pelo art. 13 da Portaria MME nº 419/2019, a comprovação do atendimento da meta individual de um distribuidor de combustível se dá pela aposentadoria de CBIOs, ou seja, sua retirada de circulação, em quantidade equivalente à da sua meta”, diz a ANP.
O distribuidor deve fazer os pedidos de aposentadorias de CBIOs adquiridos anteriormente junto ao seu custodiante. Após o pedido formalizado pelo distribuidor ao custodiante, caberá a este providenciar o registro das aposentadorias junto à B3.
Custodiante é a instituição financeira que conserva, controla e concilia as posições de CBIOs em contas de custódia em nome dos investidores, bem como trata dos pedidos de movimentações de CBIOs feitos por eles.