Segundo o Procon-SP, a reclamação registrada e os documentos apresentados pela empresa a respeito do questionamento atestam a venda de barra de proteína fora do prazo de validade.
A sanção também foi aplicada pelo fato de a empresa reduzir o prazo para o consumidor reclamar de produtos que apresentam problemas de fabricação.
O Procon-SP relata que, nos sites, consta a informação de que esse prazo para alguns produtos (bicicleta, patins, patinetes e relógios) é de 30 dias e não de 90, que é o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. “Com isso, a empresa restringe direitos inerentes na relação de consumo e incorre em prática abusiva”, argumenta a instituição.
Outra prática abusiva adotada pela NS2, na visão do Procon-SP, é direcionar o consumidor ao fabricante quando o produto adquirido apresenta problema dentro do prazo de garantia legal (90 dias), sendo que, de acordo com a legislação, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores (fabricante e loja).
Além disso, a instituição argumenta que os sites não informavam seus endereços eletrônicos em local destacado e de fácil visualização – o que também contraria a legislação.
Em nota, a Netshoes afirmou que “tem por princípio trabalhar sempre dentro das leis e regras vigentes. Por isso, discorda da aplicação da penalidade e recorrerá da decisão do Procon”. Além disso, informa que está em conformidade com as melhores práticas de atendimento ao consumidor e que sua política é reconhecida por instituições como o Reclame Aqui, que fornece o selo RA 1000 para a companhia.