Além de liberar a venda direta de etanol a postos de combustíveis, o ato faz ajustes na tributação de PIS/Pasep sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Em setembro do ano passado, o Congresso havia aprovado uma MP que tratava do mesmo tema, mas o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou os artigos referentes à venda direta do produto em postos de combustíveis com a justificativa de que a inclusão de cooperativas nessa medida causaria uma renúncia fiscal indevida.
Apesar dos vetos de Bolsonaro, a venda direta já foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O setor, porém, buscava uma autorização em lei por considerar que, assim, a permissão fica mais consistente e gera menos insegurança. A nova lei resgata pontos que foram vetados.
Segundo o texto, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializar o produto com o agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista; e mercado externo. O produto também poderá ser comercializado com as cooperativas de produção de etanol hidratado.