No relatório, Castro destaca que a medida aumentará a eficiência alocativa dos “insuficientes” recursos públicos e que o mecanismo também auxiliará entes subnacionais “a arcarem, num primeiro momento, com seus custos diretos decorrentes da instituição do piso nacional dos profissionais da enfermagem”.
A proposta
O PLP 44/2022, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), permite a Estados e municípios realocar para outros programas na área da saúde, até o fim de 2022, recursos originalmente recebidos para o combate da covid-19. O PLP altera a Lei Complementar 172, de 2020, que liberou para ações de enfrentamento à pandemia de covid-19 cerca de R$ 23,8 bilhões que restaram no fim de 2020 nas contas dos fundos de saúde de Estados, Distrito Federal e municípios.
A proposta foi apresentada como solução para o custeio do piso após o ministro Alexandre de Moraes, na época presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a medida em 4 de setembro. Moraes deu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro da medida. Quando aprovado, a previsão era que a medida gerasse um ônus de R$ 16 bilhões anuais aos cofres públicos.
O piso deveria ter sido pago pela primeira vez no dia 5 de setembro, e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Após deliberação do plenário do STF, a suspensão do piso foi mantida.