Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa explica que o pedido de recuperação judicial representa uma etapa fundamental no processo de equacionamento econômico-financeira do Grupo Rossi, iniciado em dezembro de 2017, com a reestruturação de dívidas corporativas contratadas junto a instituições financeiras.
“Em adição aos efeitos desta reestruturação já realizada, a administração confia que a Recuperação Judicial é o instrumento adequado para viabilizar uma solução global e definitiva para a readequação do fluxo de caixa do Grupo Rossi, a manutenção de sua normalidade operacional e a retomada da expansão de suas atividades”, afirma a empresa.
O Conselho de Administração também aprovou submeter à deliberação da Assembleia Geral a ratificação do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial.