A Lei 14.239 abre crédito especial em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 1,229 milhão. Os mesmos órgãos e a Justiça Federal são beneficiados com a abertura de crédito suplementar de R$ 18,004 milhões conforme a Lei 14.240. Também foi sancionado projeto de lei que abre crédito especial de R$ 23,2 milhões para a Justiça Federal.
Em outra lei, o governo abre crédito suplementar no valor de R$ 4,113 bilhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de operações oficiais de crédito.
Os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Justiça e Segurança Pública terão crédito especial de R$ 16,764 milhões, conforme a Lei 14.242.
Foi sancionada ainda a Lei 14.244, que abre crédito especial de R$ 402,775 milhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de encargos financeiros da União.