O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira a nova lei, embora técnicos da Agência Nacional de Transportes (ANTT) avaliem que as novas normas podem impedir a concorrência de um setor que está concentrado em poucas empresas.
“Se o critério não abrir o mercado, ele está equivocado, precisa ser revisto e será revisto”, afirmou Costa, que trabalhou nas modificações do projeto aprovado pelos parlamentares. O texto original, construído com apoio de empresas já consolidadas e contrárias à abertura do mercado, era considerado extremamente anticoncorrencial.
Mesmo com as mudanças, restou na lei um artigo que prevê um limite para o número de autorizações de operação de ônibus concedidas em casos de inviabilidade econômica. Técnicos da ANTT consideram o conceito falho, de difícil cálculo, que, na prática, pode gerar uma reserva de mercado. O secretário de Transportes alegou, no entanto, que a regra deve permitir que o setor receba novas empresas sem provocar uma competição “predatória” que prejudique os usuários.
Na avaliação do secretário, como é uma novidade, o recomendável seria implementar a nova regra sob um regime de transição, que permita à ANTT avaliar seus resultados. Em dois ou três anos, diante de um mercado maduro e estabilizado, esses conceitos poderão se revelar desnecessários, disse ele.
As regras para o transporte rodoviário de passageiros geram rebuliço desde 2019, quando o governo editou decreto para regulamentar uma lei aprovada em 2014, com intuito de abrir esse mercado. A partir de então, diversas empresas passaram a pedir autorização para atuar, o que foi visto como um grande avanço no segmento, com maior oferta de linhas. O movimento, no entanto, provocou uma forte reação de empresas consolidadas, que investiram no Congresso para tentar retomar as normas antigas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.