De acordo com o despacho, concessionárias estariam infringindo a legislação ao não fazer constar da conta de luz, de forma adequada e clara, todas as informações sobre os valores cobrados, discriminando aqueles relativos às tarifas aplicadas, aos impostos e contribuições, aos adicionais das bandeiras tarifárias, aqueles relativos aos produtos, serviços e atividades prestados, dentre outras informações essenciais à compreensão da fatura pelo consumidor.
“Assim, com vistas a verificar o cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, bem como da regulação para o setor, faz-se necessário que as concessionárias de energia elétrica prestem informações a esta Secretaria Nacional do Consumidor, esclarecendo se as faturas encaminhadas aos consumidores contêm informações expressas e claras, em especial, sobre a discriminação dos valores relativos à energia, tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), e as tributações incidentes. Isso posto, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, a fim de que expeça as notificações às 75 (setenta e cinco) concessionárias de energia elétrica, para que prestem os devidos esclarecimentos a esta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento ao setor sancionatório deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor”, decide a Secretaria.