De acordo com o texto aprovado, enquanto o capital não estiver integralizado, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de 2/3 dos sócios. Atualmente isso depende do aval societário unânime.
O projeto também reduz o quórum para mudança de contrato social e a incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessão do estado de liquidação, que hoje dependem dos votos de 3/4 dos sócios e passam a necessitar do aval de apenas metade do capital social.
Para o relator da proposta, Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto trata de um “aperfeiçoamento”. “O objetivo da matéria é simplificar os quóruns de sócios de sociedade limitada, no sentido de desburocratizar”, disse.
A votação no plenário do Senado ocorreu de forma simbólica, sem o registro do voto de cada parlamentar ou mesmo da quantidade de congressistas que participou da análise da proposta. Em meio à campanha eleitoral, o texto entrou no que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está chamando de “esforço concentrado”.