“A expectativa é de que o processo seja futuramente submetido a julgamento no Plenário do STF e as assessorias jurídicas da FUP e dos sindicatos de petroleiros seguem mobilizadas, atuando junto à Corte para fazer prevalecer a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho)”, afirmou o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.
De acordo com o advogado das entidades sindicais Marthius Lobato, do Lobato Advocacia e Consultoria Jurídica, somente o Tribunal Pleno do STF poderá alterar a decisão do TST.
A ação diz respeito à Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que, em 2007, fixou um piso salarial para as ocupações. A interpretação da FUP é de que a RMNR gerou distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, pois, na visão dos sindicatos, adicionais legais, como os de periculosidade, não poderiam ter sido incluídos na regra.
Na semana passada, três dos quatro ministros do Supremo acompanharam o relator Alexandre Moraes, que votou contra a decisão do TST. Com a maioria dos votos favoráveis da 1ª Turma do STF, a Petrobras teria a vitória no processo. Porém, na última sexta-feira, faltando poucas horas para ser encerrado o prazo de votação, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo.
A 1ª Turma do STF é formada pelos ministros Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Barroso. Este último se declarou suspeito. Isso significa que está impossibilitado de participar do processo, por ter relação com alguma das partes envolvidas ou com o tema.
Em julho do ano passado, o ministro Moraes já havia se posicionado a favor da empresa, ao concluir que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas e que não houve violação ao princípio de isonomia entre os empregados da petrolífera. Na semana passada, ele argumentou que “não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”.
A Petrobras, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que vem cumprindo rigorosamente os termos ajustados em comum acordo com as entidades sindicais em 2007 e que o questionamento sobre os pagamentos na esfera judicial ocorreu somente em 2010, três anos após a assinatura do acordo coletivo que trata do assunto.