A determinação já existia em lei, mas não previa os critérios detalhadamente e a forma de regulamentação, por isso, não era aplicada.
O sistema permitirá que cidadãos consultem documentos, emitam certidões e realizem registros online, sem precisar se deslocar presencialmente.
De acordo com o Ministério da Economia, caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar os prazos e a entrada de cartórios no novo sistema.