A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16.
Para a Superintendência do Cade, a formação da joint venture não gera implicações danosas ao ambiente concorrencial, principalmente porque a atuação será na exploração de um novo negócio pelas empresas.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
Em fevereiro, quando anunciaram a conclusão da parceria, as empresas explicaram que ao final da operação a Telefônica ficará com 50% do capital social da joint venture e a Ânima deterá os 50% remanescentes. A relação entre ambas será regulada por Acordo de Acionista, a ser celebrado no momento do fechamento da transação.
A nova sociedade tem por objetivo operacionalizar uma plataforma digital de cursos livres de capacitação, com foco em educação continuada e empregabilidade em áreas como tecnologia, gestão, negócios e turismo.