No julgamento, Walton Alencar Rodrigues, decano do TCU, argumentou que, no caso concreto, há expressa previsão legal envolvendo o prazo de mandato, e isso atrairia a competência do TCU para analisar o caso. “Vislumbrei que havia uma ilegalidade ao ver perdurar mandatos de conselheiros que ocupam cargos em comissão nas agências reguladoras por períodos que extrapolam os limites estabelecidos pela lei das agências.” Ele foi acompanhado pelos ministros Bruno Dantas, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia, André Luís de Carvalho e Augusto Sherman.
De acordo com Jorge Oliveira, o mandato não se vincula ao indicado, mas somente ao cargo. Ele defendeu que a legislação veda recondução para o mesmo cargo. “Neste caso, isso não ocorre, pois é outro cargo, com indicação à presidência e não à diretoria”, defendeu o ministro, ao divergir do relator.
A decisão tem potencial de mexer com escolhas do governo Bolsonaro para vagas em agências reguladoras e, como mostrou ontem o Broadcast Político, gerou incômodo no governo e entre senadores, por considerarem a posição na Corte uma intervenção fora das competências do TCU.
O imbróglio tomou proporções maiores no início da semana, quando Rodrigues, horas antes da sabatina de Baigorri, determinou a suspensão da indicação do conselheiro à presidência da Anatel. O despacho saiu na segunda-feira, 21, à noite, mas foi revisto pelo ministro menos de 12 horas depois, o que permitiu que a Comissão de Infraestrutura do Senado ao menos iniciasse a sabatina de Baigorri na terça-feira, 22, pela manhã. Foi nesta segunda decisão que Rodrigues condicionou a indicação ao “desconto” no mandato da futura presidência.
Antes dos despachos do ministro, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia argumentado que os cargos de conselheiro e de presidente da agência são distintos e que, portanto, não haveria impedimento para Baigorri ocupar a chefia da Anatel pelo prazo de cinco anos.
O ministro, no entanto, seguiu a avaliação da área técnica do TCU. A discussão surgiu de uma representação formulada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica do tribunal, que questionava especificamente a indicação de Baigorri. Na visão da unidade técnica, o encaminhamento do governo afronta a definição legal de que o mandato de diretores de agências reguladoras é de cinco anos.